Westmore · UDRP decision
WIPO · Case No. D2010-0080

Canalfox.net

TransferWIPO-indexed · informational, not legal advice

The Panel ordered transfer of <canalfox.net> after finding it confusingly similar to the Complainant’s registered FOX marks, finding no demonstrated rights or legitimate interests, and concluding that it was registered and used in bad faith. The bad-faith conclusion relied particularly on the reputation and longstanding use of FOX and the availability through the disputed domain’s website of television series produced and broadcast by the Complainant.

Outcome
Transfer
At a glance
Provider
WIPO
Outcome
Transfer
Decision date
2010-04-14
Panelist(s)
Cruz, Nuno
Complainant
Twentieth Century Fox Film Corporation
Respondent
Rosane Maria Viar
Disputed domain(s)
canalfox.net
Citation weightrelies on 1 authority
Domain history UDRP Intelligence

The timeline behind canalfox.net

Registration, the decision and the archived record of what this domain actually displayed — from public RDAP and the Internet Archive.

Westmore reconstructs the full history behind canalfox.net — from public RDAP and the Internet Archive — as part of UDRP Intelligence:

Registration → decision → today timeline
Archived Wayback evidence of what the site showed
Registry bad-faith signals
The live current registrant
Available in UDRP Intelligence
Verified public record
Outcome & remedy
Complaint granted. Panel ordered transfer of canalfox.net.
Reverse Domain Name Hijacking
No RDNH raised.
Westmore Insight

The case illustrates a straightforward application of the UDRP where a recognized entertainment mark was combined with a descriptive term closely tied to the trademark owner’s industry. The domain’s actual use for the Complainant’s television content linked the confusing-similarity analysis to strong evidence of knowledge and bad faith.

The three-part test
Identical or confusingly similarMet
Rights or legitimate interestsMet
Registered and used in bad faithMet

Result of record. The panel's reasoning and decisive facts behind each element are in the Intelligence dossier below.

Related decisions
Case details
Provider
WIPO
Outcome
Transfer
Decision date
2010-04-14
Panel
Cruz, Nuno
Full decision
7 min read · hosted by Westmore

Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI DECISÃO DO PAINEL DE ESPECIALISTAS Twentieth Century Fox Film Corporation v. Rosane Maria Viar Caso No. D2010-0080 1. As Partes A Demandante é Twentieth Century Fox Film Corporation de Los Angeles, California, Estados Unidos da América, representada por Cantor Colburn, LLP. A Demandada é Rosane Maria Viar de Serranópolis do Iguaçu, Paraná, Brasil. 2. O Nome de Domínio e a Entidade Registadora O nome de domínio objecto deste procedimento é <canalfox.net> e a entidade registadora deste nome de domínio é Universo Online S.A. (UOL). 3. Histórico do Procedimento Em 15 de Janeiro de 2010, foi apresentada, junto do Centro de Mediação e Arbitragem da OMPI (doravante designado “Centro”), uma Demanda, via correio electrónico, contra a Demandada Rosane Maria Viar. A pedido do Centro, em 22 de Fevereiro de 2010, a entidade registadora do domínio sub judice , confirmou que a titular do nome de domínio <canalfox.net> era Rosane Maria Viar, cujos dados correspondem aos indicados supra. Em 1 de Março de 2010, foi a Demandada notificada da Demanda pelo Centro. O Centro constatou que a Demanda respeita os requisitos formais da Política Uniforme da Resolução de Litígios de Nomes de Domínio (UDRP), do Regulamento para a Uniformização da Resolução de Litígios de Nomes de Domínio (Regulamento) e as Regulamento Suplementar da Política Uniforme da Resolução de Litígios de Nomes de Domínio (Regulamento Suplementar). De acordo com o parágrafo 2(a) e 4(a) do Regulamento, o Centro notificou a Demandada e o procedimento teve início em 1 de Março de 2010. Nos termos do disposto no parágrafo 5(a) do Regulamento, o prazo de resposta terminava no dia 21 de Março de 2010, não tendo a Demandada apresentado resposta. Em 31 de Março, o Centro convidou o Dr. Nuno Cruz como único Árbitro deste procedimento. O Painel julgou esta nomeação apropriada e enviou o Termo de Aceitação e Declaração de Imparcialidade, nos termos do disposto no parágrafo 7 das regras. 4. Questões de Facto Os fatos enunciados infra foram alegados pela Demandante, não tendo sido refutados pela Demandada. A Demandante é uma das maiores produtoras cinematográficas e televisivas, sendo uma líder internacional na área da produção e distribuição de filmes e séries televisivas. Em 1987, a Demandante criou a sua própria rede televisiva denominada FOX, cujas audiências atingem mais de 260 milhões de espectadores na América Latina, Europa, Ásia e África. A Demandante criou vários canais com programação específica, a saber: Fx, Speed Channel, Fuel Tv, National Geographic Channel, FOX News Channel, FOX Movie Chanel, FOX Reality, FOX Business Channel, FOX Soccer Channel, Fsn (FOX Sports Net) E FOX College Sport (Anexo E da Demanda). A Demandante fez ainda prova de um número elevado de registos de marca constituídos exclusivamente pela designação “FOX”, ou que integram esta expressão na sua composição. Estas marcas destinam-se a assinalar produtos e serviços de várias classes da Classificação Internacional de Nice, nomeadamente classes 9, 16, 25, 35, 38, 41, 42. Acresce que a Demandante tem registados mais de 3.400 nomes de domínio que consistem, começam e/ou incluem a expressão “FOX”, e que estão associados a páginas da Internet relacionadas com a Demandante e a sua correspondente actividade. Entre estes destacam-se, com interesse para o presente caso, os sites “www.canalfox.com.br” e “www.canalfox.br” (Anexos G e F da Demanda). O nome de dominio em disputa foi registrado no dia 3 de junho de 2009. 5. Alegações das Partes A. Demandante A Demandante alega que se estabelece confusão entre o nome de domínio <canalfox.net> e a sua conhecida marca FOX e nomes de domínio <canalfox.com.br> e <canalfox.br>. Defende ainda que o elemento característico do nome de domínio em causa é a designação “FOX”, já que a expressão “canal” é uma designação genérica. Ao mesmo tempo, a Demandante considera que, dada a reputação da marca FOX e a inexistência de direitos da Demandada sobre esta expressão, a Demandada pretendia, com a criação do nome de domínio <canalfox.net>, criar um risco de associação com a Demandante e os seus produtos e serviços de inquestionável reputação, infringindo, destarte, o disposto na secção 4(b) da Política. Além disso, não existe qualquer relação comercial entre as partes que levasse à emissão de uma licença ou autorização para o uso e registo do nome de domínio <canalfox.net>. A Demandada não tem direitos legítimos sobre o uso do nome de domínio em causa, uma vez que, aquando do seu registo, a Demandante já detinha direitos no Brasil. A Demandante refere também que a Demandada registou e usa, de má-fé, o nome de domínio em causa. A Demandante termina a sua Demanda requerendo, ao abrigo do disposto no parágrafo 4 (i) da Política, que o Painel de Especialistas decida pela transferência do domínio <canalfox.net> para a Demandante. B. Demandada A Demandada não apresentou resposta à Demanda da Demandante 6. Análise e Conclusões Tendo em consideração que a Demandada não respondeu às alegações da Demandante, o Painel de Especialistas irá decidir este procedimento administrativo com fundamento no alegado na Demanda, nos termos do parágrafo 14 (a) do Regulamento. Nos termos do disposto no parágrafo 4(a) da Política, a Demandante deverá provar cada um dos seguintes requisitos: (i) que o nome de domínio em causa é idêntico ou confundível com uma marca de produtos ou serviços sobre a qual o Demandante tem direitos; (ii) que a Demandada não tem direitos ou interesses legítimos em relação ao nome de domínio; e (iii) que o nome de domínio em causa foi registado e está sendo usado de má fé. A. Identidade ou Semelhança Susceptível de Confusão No presente caso, a Demandante provou que é titular de registos da marca FOX, através da junção de certificados de registo desta marca, nomeadamente, no Brasil (Anexo C da Demanda). No que ao requisito da identidade ou semelhança concerne, verifica-se que o nome de domínio <canalfox.net> apresenta duas diferenças em relação às marcas FOX da Demandante: a adição do domínio “.net” e do prefixo “canal”. Ora, é pacífico que um domínio, no presente caso “.net”, não deverá ser tomado em consideração na análise da confundibilidade entre uma marca e um nome de domínio (veja por exemplo, VAT Holding AG v. Vat.com, Caso OMPI No. D2000-0607 ). Relativamente ao prefixo “canal”, verifica-se que o mesmo é usual na indústria da rádio e televisão, pelo que o Painel de Especialistas considera que a adição deste elemento não é suficiente para distinguir um nome de domínio de uma marca preexistente. Em face do exposto, e tendo em consideração a reputação da Demandante e o facto de a sua marca FOX ser bastante conhecida entre os utilizadores da Internet, o Painel de Especialistas conclui que um utilizador da Internet, perante o nome de domínio <canalfox.net>, irá confundi-lo com as marcas FOX da Demandante. B. Direitos ou Interesses Legítimos sobre o Nome de Domínio Não tendo contestado os argumentos apresentados pela Demandante, a Demandada não fez prova de qualquer direito ou legítimo interesse sobre o nome de domínio <canalfox.net>. Acresce que a Demandante não concedeu à Demandada nenhuma licença ou autorização para o uso da expressão “FOX” ou “CANALFOX”. Deste modo, o Painel de Especialistas considera que a Demandante não tem qualquer direito ou legítimo interesse no presente nome de domínio. C. Registo e Uso de Má Fé Considerando a longa vigência e uso amplamente divulgado das marcas FOX, o Painel de Especialistas é da opinião de que a Demandada tinha perfeito conhecimento dos direitos exclusivos da Demandante sobre a expressão “FOX”. Por outro lado, no site do nome de dominio em disputa, “www.canalfox.net”, eram disponibilizadas séries produzidas e transmitidas pela Demandante FOX, pelo que o Painel de Especialistas terá forçosamente que concluir que a Demandada registou e usou o nome de domínio <canalfox.net> de má fé. 7. Decisão Por todas as razões acima descritas, e de acordo com o disposto nos parágrafos 4(i) da Política e 15 do Regulamento, o Painel de Especialistas delibera que o nome de domínio <canalfox.net> seja transferido para Demandante. Nuno Cruz Painel de Especialistas Data: 14 de Abril de 2010

Source of record: WIPO . Reproduced for research; WIPO is the authoritative source.

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