Westmore · UDRP decision
WIPO · Case No. D2022-0971

Hondaservicosfinanceiros.com

TransferWIPO-indexed · informational, not legal advice

The Panel ordered transfer of <hondaservicosfinanceiros.com>. It found the domain confusingly similar to the Complainant’s HONDA mark because the mark remained recognizable despite the addition of “servicosfinanceiros” and the “.com” gTLD. The Respondent lacked rights or legitimate interests because he was neither authorized nor licensed to use HONDA and used the domain for a page with visual identity similar to the Complainant’s official site. The Panel also found bad-faith registration and use, concluding that the domain and website were intended to create confusion and attract Internet users for commercial gain.

Outcome
Transfer
At a glance
Provider
WIPO
Outcome
Transfer
Decision date
2022-06-03
Panelist(s)
Tamassia Santos, José Pio
Complainant
Honda Motor CO., LTD
Respondent
walter jardin neto
Disputed domain(s)
hondaservicosfinanceiros.com
Citation weightrelies on 4 authorities
Domain history UDRP Intelligence

The timeline behind hondaservicosfinanceiros.com

Registration, the decision and the archived record of what this domain actually displayed — from public RDAP and the Internet Archive.

Westmore reconstructs the full history behind hondaservicosfinanceiros.com — from public RDAP and the Internet Archive — as part of UDRP Intelligence:

Registration → decision → today timeline
Archived Wayback evidence of what the site showed
Registry bad-faith signals
The live current registrant
Available in UDRP Intelligence
Verified public record
Outcome & remedy
Complaint granted. Panel ordered transfer of hondaservicosfinanceiros.com.
Reverse Domain Name Hijacking
No RDNH raised.
Westmore Insight

The case combines several commonly persuasive UDRP indicators: a highly distinctive and officially recognized mark, a domain that closely tracks the complainant’s existing website address, and an associated site using similar visual identity. The Panel treated these facts as relevant not only to confusing similarity but also to the absence of legitimate interests and to bad faith.

The three-part test
Identical or confusingly similarMet
Rights or legitimate interestsMet
Registered and used in bad faithMet

Result of record. The panel's reasoning and decisive facts behind each element are in the Intelligence dossier below.

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Case details
Provider
WIPO
Outcome
Transfer
Decision date
2022-06-03
Panel
Tamassia Santos, José Pio
Full decision
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ARBITRATION AND MEDIATION CENTER DECISÃO DO PAINEL ADMINISTRATIVO Honda Motor CO., LTD v. Walter Jardin Neto Caso No. D2022-0971 1. As Partes A Reclamante é Honda Motor CO., LTD, Brasil, representada por Kasznar Leonardos Advogados, Brasil. O Reclamado é Walter Jardin Neto, Brasil. 2. O Nome de Domínio e a Unidade de Registro O Nome de Domínio em Disputa é <hondaservicosfinanceiros.com> e a instituição na qual o domínio encontra-se registrado é Wix.com Ltd. (“Unidade de Registro”). 3. Histórico do Procedimento A Reclamação foi apresentada em inglês ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o “Centro”), em 21 de março de 2022. Em 22 de março de 2022, o Centro enviou por e-mail para a Unidade de Registro o pedido de verificação de registro do Nome de Domínio em disputa. Em 23 de março de 2022, a Unidade de Registro enviou ao Centro a resposta de verificação do Nome de Domínio em disputa, informando que o contrato de registro se encontra em idioma que difere do idioma utilizado na Reclamação e informando dados do registrante do Nome de Domínio em disputa diferentes dos dados do Reclamado que constam da Reclamação. O Centro enviou comunicação por e-mail à Reclamante em 5 de abril de 2022, comunicando as informações sobre a identidade e dados de contato do titular do registro do Nome de Domínio em disputa fornecidos pela Unidade de Registro e convidando a Reclamante a submeter uma emenda à Reclamação. No mesmo dia, o Centro enviou comunicação por e-mail às partes acerca do idioma do procedimento. Em 8 de abril de 2022, a Reclamante enviou e-mail ao Centro com a Reclamação Aditada e traduzida para o Português. O Centro verificou que a Reclamação preenche os requisitos formais da Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nome de Domínio (a “Política” ou “UDRP”), o Regulamento da Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nome de Domínio (o “Regulamento”), e o Regulamento Complementar da OMPI para a Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nome de Domínio (o “Regulamento Complementar”). De acordo com os parágrafos 2(a) e 4(a) do Regulamento, o Centro formalizou a notificação da Reclamação e o procedimento administrativo iniciou em 11 de abril de 2022. De acordo com o parágrafo 5(a) do Regulamento, o prazo para o envio da defesa encerrou-se em 1 de maio de 2022. O Reclamado não page 2 apresentou Defesa. Portanto, em 12 de maio de 2022, o Centro notificou às partes a Revelia do Reclamado. O Centro nomeou José Pio Tamassia Santos como o Painel Administrativo, em 24 de maio de 2022. O Especialista considera que o Painel Administrativo foi devidamente constituído. O Especialista apresentou o Termo de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e Independência, tal como exigido pelo Centro, em cumprimento ao parágrafo 7 do Regulamento. 4. Questões de Fato Em 1948, Honda Motor Co., Ltd. foi formalmente estabelecida no Japão por seus co-fundadores Soichiro Honda e Takeo Fujisawa e dez anos mais tarde a empresa expandiu suas atividades para a América, abrindo sua primeira subsidiária no exterior em Los Angeles, Estados Unidos da America. Depois disso, várias afiliadas e subsidiárias foram estabelecidas em todo o mundo, inclusive no Brasil. Ciente da importância de proteger seus direitos de propriedade intelectual, a Reclamante depositou e obteve vários registros de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela salvaguarda e proteção dos direitos de propriedade intelectual no Brasil. Ressalta-se que dentre os diversos registros HONDA citados no Brasil, o primeiro recebeu o número 004023080 com a marca com data de concessão em 15 de abril de 1964, portanto mais de 58 anos atrás. Além dos direitos legais assegurados pelo registro da marca, cabe ressaltar que o registro número 007041799, para a marca nominativa HONDA, teve seu alto renome reconhecido pelo INPI em uma decisão publicada em 4 de julho de 2015 nos seguintes termos: “Reconheceu a alta reputação da marca nominativa “HONDA”, número de registro 007041799, dado que, em associação com um grau suficiente de exclusividade e distinção da marca, todos os documentos apresentados aos registros foram capazes de apoiar o pedido, de acordo com as exigências da arte. 3 da Resolução INPI/PR nº 107/2013.” Desta forma, ficam comprovados os direitos de propriedade intelectual, da Reclamante, assegurados pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI sobre a marca de Alto Renome HONDA. Um dos website oficiais da Reclamante é “www.hondaservicosfinanceiros.com.br”. O Nome de Domínio em Disputa foi registrado pelo Reclamado em 9 de novembro de 2021 e resolvia para uma página com identidade visual semelhante à página oficial da Reclamante. 5. Alegações das Partes A. Reclamante O Nome de Domínio em Disputa <hondaservicosfinanceiros.com> foi registrado em 9 de novembro de 2021; precisamente 57 anos após a Reclamante ter começado a utilizar a marca HONDA no Brasil, tendo ganhado notoriedade e fama significativos entre os usuários dos seus produtos no Brasil. O Nome de Domínio em Disputa reproduz a marca registrada HONDA da Reclamante em sua totalidade. Neste tocante, a Reclamante informa que o Nome de Domínio em Disputa incorpora e exibe a marca registrada HONDA da Reclamante sem a autorização da Reclamante. Nesse cenário, o Reclamado não está licenciado ou autorizado a utilizar a marca registrada da Reclamante e a Reclamante não tem acordo com o Reclamado para ser distribuidor ou revendedor dos bens ou serviços da Reclamante. page 3 Em face de tais fatos e da análise dos documentos acostados na presente reclamação, constata-se que a Reclamante tem legítimos direitos e interesses no Nome de Domínio em Disputa. Nesse cenário, a Reclamante requer que ao final do processo o Painel Administrativo nomeado neste procedimento administrativo determine a transferência do Nome de Domínio em Disputa <hondaservicosfinanceiros.com> à Reclamante. B. Reclamado O Reclamado não apresentou defesa, portanto, em 12 de maio de 2022, o Centro notificou às partes a Revelia do Reclamado. 6. Análises e Conclusões A Política traz em seu artigo 4, alínea a, os requisitos a serem observados em uma disputa, a saber: (i) o nome de domínio é idêntico ou confusamente semelhante a uma marca comercial ou marca de serviços sobre a qual o Reclamante possui direitos; e (ii) o titular do nome do domínio não possui quaisquer direitos ou interesses legítimos em relação ao nome de domínio; e (iii) o nome de domínio foi registado e está a ser usado de má-fé. A. Identidade ou semelhança confusa Conforme se constata das evidências contidas nos autos, a Reclamante é titular de diversos registros no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, tendo inclusive recebido o reconhecimento distintivo de Marca de Alto Renome, junto ao citado Instituto, no dia 4 de julho de 2015, sob o número de registro 007041799 fato esse que reconhece os direitos de propriedade e a notoriedade obtida pela marca HONDA no Brasil. O Nome de Domínio em Disputa incorpora a marca HONDA da Reclamante em sua totalidade. Portanto, o Nome de Domínio em Disputa é confusamente semelhante com a marca da Reclamante. Seção 1.7 da Síntese das Opiniões dos Painéis Administrativos da OMPI sobre determinadas questões relacionadas à UDRP, terceira edição (“Síntese da OMPI 3.0”)). Nesse ponto, ressalta-se que a adição do domínio de topo genérico (“gTLD”) “.com” é irrelevante ao avaliar se um nome de domínio é idêntico ou confusamente semelhante a uma marca, uma vez que é um elemento funcional. Assim, a mera adição de outros termos (como “servicosfinanceiros”) à marca registrada de um reclamante não afasta o risco de confusão, tendo em vista que a marca é identificável dentro do nome de domínio, como já foi estabelecido na seção 1.8 da Síntese da OMPI 3.0 e como decidido em casos anteriores tratados por esse Centro, como por exemplo: Chanel, Inc. v. Estco Technology Group, Caso OMPI No. D2000-0413; International Business Machines Corporation v. Scot banner, Caso OMPI No. D2008-0965 ; Nintendo of America Inc. v. Fernando Sascha Gutierrez, Caso OMPI No. D2009-0434; The American Automobile Association, Inc. v. Cameron Jackson / PrivacyDotLink Customer 2440314, Caso OMPI No. D2016-1671; dentre outros. Por todos os fatos apresentados, constata-se que o Nome de Domínio em Disputa é confusamente semelhante com a marca de propriedade da Reclamante. page 4 B. Direitos ou interesses legítimos As circunstâncias neste caso demonstram que o Reclamado não tem quaisquer direitos ou interesses legítimos sobre Nome de Domínio em Disputa. A Reclamante não autorizou ou licenciou a utilização da marca HONDA da Reclamante pelo Reclamado para qualquer finalidade. De acordo com a evidência, o Nome de Domínio em Disputa resolvia para uma página com identidade visual semelhante à página oficial da Reclamante. Consequentemente, o Reclamado não tem quaisquer direitos ou interesses legítimos sobre o Nome de Domínio em Disputa. Além disso, o Reclamado compromete a boa reputação da Reclamante. Desta forma, diante do fato de o Reclamado não ter apresentado argumentos e provas capazes de justificar a existência de direitos ou interesses legítimos com relação ao Nome de Domínio em Disputa, e em face das evidências e provas apresentadas pela Reclamante, o Painel Administrativo entende que a Reclamante demonstrou a falta de direitos ou legítimos interesses do Reclamado sobre o Nome de Domínio em Disputa. C. Má-fé no registro e no uso Ao se analisar as imagens contidas nos autos, do website utilizado pelo Reclamado, com o Nome de Domínio em Disputa, constata-se que o design escolhido pelo Reclamado é semelhante ao do website oficial da Reclamante (“www.hondaservicosfinanceiros.com.br”). Nesse diapasão, fica claro que o Reclamado, ao registrar o Nome de Domínio em Disputa, já tinha como intenção prejudicar as atividades da Reclamante e causar confusão de terceiros, fato comprovado não somente pela escolha de um nome de domínio tão semelhante ao nome de domínio pertencente à Reclamante, mas também pelo conteúdo apresentado no site. Constata-se, ainda, que o Reclamado usou o Nome de Domínio em Disputa tentando atrair intencionalmente, com fins comerciais, os usuários da Internet para o seu site, gerando assim alto risco de confusão com as marcas e negócios da Reclamante. Vide seção 3.1.4 da Síntese da OMPI 3.0. Além disso, tendo em vista que o site para o qual o Nome de Domínio em Disputa resolvia tinha a mesma identidade visual do site da Reclamante, é possível que o Reclamado tenha usado ou poderia tentar usar o Nome de Domínio em Disputa para atividades fraudulentas, tentando se passar pelo Reclamante, demonstrando a má-fé do Reclamado no registro e uso do Nome de Domínio em Disputa. Desta forma, o Painel Administrativo entende que a Reclamante demonstrou a má-fé no registro e no uso do Nome de Domínio em Disputa. 7. Decisão Pelas razões acima, de acordo com os parágrafos 4(i) da Política e 15 das Regras, o Painel Administrativo determina que o Nome de Domínio em Disputa <hondaservicosfinanceiros.com> seja transferido à Reclamante. /José Pio Tamassia Santos/ José Pio Tamassia Santos Painel Administrativo Data: 3 de junho de 2022

Source of record: WIPO . Reproduced for research; WIPO is the authoritative source.

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